Texto jornalístico, trabalhado nas aulas de Língua Portuguesa, pela professora Patrícia Pawlak.
BALEIA
AZUL: ATENÇÃO!
Um jogo mortal vem ganhando popularidade e chamando a atenção de
todos na Internet e no Mundo, o denominado Baleia Azul (Blue Whale). Um grupo
oriundo da Rússia, conhecido como “#F57”, está sendo investigado devido à
suspeita de que, com seu jogo Baleia Azul, já teria induzido mais de 130
jovens, predominantemente na Europa, a cometerem suicídio desde 2015.
Recentemente, no Brasil, a imprensa divulgou que uma jovem de 16
anos, de Vila Rica/MT, cometeu suicídio, além de um menino de 19 anos, de Pará
de Minas/MG, ambas as mortes atribuídas ao jogo Baleia Azul. Na Paraíba e no
Rio de Janeiro já estão em andamento investigações referentes à recente
popularização deste game criminoso.
Isto se transformou em um problema mundial. Na França,
Inglaterra e Romênia as escolas têm feito comunicados alertando as famílias de
seus alunos para terem especial atenção com este jogo e comportamento de seus
filhos. Tudo se inicia com um convite para a página privada e secreta deste
grupo “#F57” no Facebook, e nela um instrutor passa alguns desafios aos seus
novos jogadores. A partir de então, o que parece um jogo inocente, torna-se
macabro e mortal. No total, são propostos 50 desafios, tais como: escrever com
uma navalha o nome daquele grupo na palma da mão, cortar o próprio lábio,
desenhar uma baleia em seu corpo com uma faca, até chegar ao desafio final, que
ordena tirar a própria vida.
Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios,
ela não poderá desistir. Dizem alguns participantes, que caso pretendam
desistir, são ameaçados pelos administradores do game, pois se deve ir até o
desafio final.
Não há dúvida que esse jogo preocupante e mortal é contrário ao
nosso ordenamento jurídico, e fica claro que a conduta dos responsáveis é
criminosa. O crime cometido pelos criadores e administradores é de induzimento
ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou
compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o jogador
(convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida. O tipo penal é o
previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, de induzimento, instigação
ou auxílio a suicídio, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos,
podendo a pena ser duplicada caso a vítima seja menor de 18 anos (situação
predominante dentre as vítimas deste jogo).
No que diz respeito à conduta do instrutor do jogo, o qual
conduz a vítima durante as tarefas, em razão de seu auxílio ao participante a
cometer o suicídio, também está sujeito à punição prevista no artigo 122 do
Código Penal, caso o jogador cumpra o desafio final com êxito.
Além disso, se jogador desistir e efetivamente sofrer ameaças, o
autor destas comete o crime previsto no artigo 147, também do Código Penal, que
estabelece: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro
meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção de um a seis
meses ou multa”. Já no caso da vítima (suicida), tanto para o suicídio
consumado ou tentado, não existe a previsão legal para sua responsabilização,
pois a conduta é atípica, ou seja, não se trata de crime.
Porém, se o jogador não conseguir consumar o suicídio, e se
lesionar gravemente, o agente que lhe induziu, instigou ou auxiliou a esta
tentativa, será apenado criminalmente com reclusão de um a três anos, como
prevê o próprio artigo 122 do Código Penal.
É fato que os instrutores e criadores do jogo são cibercriminosos e
estão utilizando o poder da Internet para influenciar crianças e jovens a
cometerem suicídio. Aqueles que, no Brasil, estão “brincando” de instrutores e
convidam outros a jogar, caso seus convidados completem a tarefa final, também
serão punidos, pois se tratam de criminosos.
Por fim, estes tipos de jogos mortais devem ser urgentemente
investigados e reprimidos, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não
mais participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste
verdadeiro massacre digital.
Luiz
Augusto Filizzola D’Urso – Advogado Criminalista
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